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URGENTE: FERIADO PROLONGADO EM SÃO PAULO // SETOR DE FUNDAÇÃO NÃO É OBRIGADO A PARAR


COMUNICADO

SOBRE O FERIADO PROLONGADO


As empresas de engenharia de fundações e geotecnia, com sede no Estado de São Paulo, não precisam obedecer ao Decreto Municipal de São Paulo nº 60.131, de 18/03/2021, que antecipou os feriados de Corpus Christi 2021, Dia Consciência Negra 2021, Aniversário da Cidade de São Paulo 2022, Corpus Christi 2022 e Dia da Consciência Negra 2022, para os dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 e 1º de abril de 2021.


O SINABEF (sindicato patronal) e o SINDPRESP (sindicato laboral), cujas bases territoriais comportam todo o estado paulista, celebraram termo aditivo à convenção coletiva de trabalho 2020/2021, no sentido de observarem o calendário oficial comum.


Tal aditivo está embasado no art. 611-A e incisos I a XI, da CLT, que tratam dos direitos que podem ser negociados, dentre os quais, a jornada de trabalho, inclusive feriados e descanso semanal remunerado. Com base na Lei Federal nº 13.467/2017, quando as transações desses direitos disponíveis são realizadas entre o sindicato patronal e o laboral, o negociado prevalece sobre o legislado. Portanto, a decisão tomada mediante aditamento da CCT 2020/2021 suplanta o aludido Decreto Municipal de São Paulo nº 60.131, de 18/03/2021, estendendo-se, também, para todos os municípios paulistas. Assim, caso alguma lei ou decreto federal, estadual ou municipal alterem as datas dos feriados, prevalecerá, para todo o setor, a decisão do SINABEF e do SINDPRESP, no sentido de se observar o calendário oficial normal.


Na hipótese de alguma construtora decidir seguir o feriado prolongado, considerando que o SINDUSCON-SP e o SINTRACON-SP (sindicatos patronal e laboral paulistas da construção civil) também assinaram aditivo no sentido de não paralisarem as obras, o SINABEF sugere que a empresa de engenharia de fundação e geotecnia pleiteie a revisão contratual, visando a ser remunerada por tal paralisação, para o reequilíbrio econômico-financeiro do certame, em função das elevadas despesas decorrentes da mobilização de pessoal, equipamentos e demais itens para a regular execução da obra, conforme inicialmente contratada e programada pela construtora.


Por fim, o SINABEF ressalta que devem ser mantidas todas as medidas de proteção à saúde das pessoas em relação à pandemia Covid-19, conforme orientações dos órgãos oficiais sanitários, tais como uso de máscaras, distanciamento, medição de temperatura, testes, anamnese por médicos do trabalho, afastamento de maiores de 60 anos de idade e de portadores de comorbidades, vacinação (tão logo possível), bem como imediato encaminhamento de pessoas com sintomas ou testes positivos aos profissionais da saúde.


Eng. Gilberto Vicente Manzalli

Presidente

CREA/SP 70.893 D


Adv. Marco Aurélio Alves Costa

Diretor Executivo e Jurídico

OAB/SP 295.710







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