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RODÍZIO SÃO PAULO // CADASTRO ISENÇÃO

  • Foto do escritor: Abef Sinabef
    Abef Sinabef
  • 4 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Prezado (a) Empresário (a),

14/05/2020

Rodízio ampliado de veículos na capital de São Paulo

Como divulgamos ontem (13/05/2020), a ABEF e o SINABEF impetraram mandado de segurança coletivo contra ato do Prefeito Municipal de São Paulo, que, pelo Decreto n. 59.403/2020, instituiu o chamado rodízio ampliado de veículos na capital paulista, por conta da pandemia causada pelo coronavírus.

Apesar das medidas judiciais que estamos tomando, é essencial que as empresas que tenham veículos, próprios ou contratados, circulando, a trabalho, pelas vias da capital de São Paulo, cadastrem os mesmos perante a Prefeitura Municipal, pleiteando a isenção.

Nesse sentido, sugerimos o seguinte:

  • Preencher a planilha de Excel (modelo oficial da PMSP).

  • Adaptar o modelo de requerimento para a sua empresa.

  • Enviar requerimento e planilha para o e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

Obs.: Os cadastros enviados em até 10 dias corridos, a contar de 11/05/2020, terão efeitos retroativos. Ou seja, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.

Os cadastros enviados a partir do 11º dia valerão a partir da data de envio.

Mesmo que indeferido o requerimento, valerá para recursos administrativos e judiciais futuros, de modo que é essencial que se arquivem protocolos de envios e respostas.

Comitê de Solução de Crise


 
 
 

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