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Celebrada a CCT 2019/2020 - Sinabef e Sindpresp

Celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, entre SINABEF e SINDPRESP

Principais pontos acertados:

  • Reajuste aplicado: 5,1%

  • O piso anterior, de R$1.551,00 passa a ser de R$1.630,10. Trata-se de piso único.

  • O referido reajuste de 5,1% deve ser aplicado entre o piso anterior até salários de R$5.000,00.

  • De R$5.000,01 para cima, deve-se considerar R$255,00.

  • As empresas devem oferecer café da manhã e almoço aos empregados, ou, alternativamente, tickets diários de R$6,00 (café da manhã) e de R$20,00 (almoço), ou, ainda, vale supermercado de R$275,00, ou cesta básica com itens neste mesmo valor.

  • PLR – já negociado em zero.

  • Rescisões – não há necessidade de homologações das rescisões trabalhistas no sindicato laboral – SINDPRESP, nem tampouco enviar cópias dos processos.

  • O texto integral da CCT 2019/2020 será disponibilizado logo mais no site do SINABEF: www.sinabef.org.br

  • O documento já seguiu para registro na Secretaria do Trabalho, ora vinculada ao Ministério da Economia.

  • As empresas devem observar a CCT 2019/2020 desde já, uma vez que assinada entre o sindicato patronal e laboral, gerando plenamente seus efeitos jurídicos.

A DIRETORIA


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