Celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, entre SINABEF e SINDPRESP
Principais pontos acertados:
Reajuste aplicado: 5,1%
O piso anterior, de R$1.551,00 passa a ser de R$1.630,10. Trata-se de piso único.
O referido reajuste de 5,1% deve ser aplicado entre o piso anterior até salários de R$5.000,00.
De R$5.000,01 para cima, deve-se considerar R$255,00.
As empresas devem oferecer café da manhã e almoço aos empregados, ou, alternativamente, tickets diários de R$6,00 (café da manhã) e de R$20,00 (almoço), ou, ainda, vale supermercado de R$275,00, ou cesta básica com itens neste mesmo valor.
PLR – já negociado em zero.
Rescisões – não há necessidade de homologações das rescisões trabalhistas no sindicato laboral – SINDPRESP, nem tampouco enviar cópias dos processos.
O texto integral da CCT 2019/2020 será disponibilizado logo mais no site do SINABEF: www.sinabef.org.br
O documento já seguiu para registro na Secretaria do Trabalho, ora vinculada ao Ministério da Economia.
As empresas devem observar a CCT 2019/2020 desde já, uma vez que assinada entre o sindicato patronal e laboral, gerando plenamente seus efeitos jurídicos.
A DIRETORIA