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SINABEF divulga as principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019


A diretoria do SINABEF divulga as principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, celebrada entre SINABEF e SINDPRESP para as empresas de engenharia de fundações e geotecnia com sedes ou filiais em todo o Estado de São Paulo e seus empregados, com vigência de 01/05/2018 a 30/04/2019.


Piso Normativo: R$1.551,00 por mês, ou R$7,05 por hora, para uma jornada de 44 horas semanais.

  • A partir de 01/05/2018, os salários acima do Piso Normativo, (R$ 1.551,00), até 5.000,00, vigentes em 01/11/2017, serão reajustados em 1,88%.

  • Para salários acima de R$ 5.000,01, será oferecido um valor fixo de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), conforme negociação direta entre empregador e empregado.

PLR – já negociado em zero.


Ticket refeição: R$18,70 e Café da manhã: R$5,20, ou, alternativamente, vale supermercado de R$250,00.


Quitação anual: a empresa poderá optar por receber quitação anual das verbas trabalhistas e previdenciárias em face de seus empregados, mediante assistência do SINDPRESP.


Contribuição assistencial/negocial das empresas para o SINABEF: por meio de Assembleia Geral Extraordinária do SINABEF, foi instituída, para remunerar os trabalhos deste Sindicato Patronal em face do laboral, a contribuição assistencial/negocial mensal de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da folha de pagamento de empregados contratados no Estado de São Paulo, considerado o salário contratual constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, valor este a ser recolhido pelas empresas, sem desconto dos empregados, não se confundindo com a contribuição destes colaboradores para o SINDPRESP. Essa contribuição observa o teto máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, e o piso mínimo de R$200,00 (duzentos reais) por mês.


Contribuição assistencial/negocial dos empregados para o SINDPRESP: por meio de Assembleia Geral Extraordinária do SINDPRESP, foi instituída, para remunerar os trabalhos daquele Sindicato Laboral em face deste patronal, a contribuição assistencial/negocial mensal de 1,0% (limitado ao teto de 5 (cinco) salários mínimos), a ser aplicada na folha de pagamento dos salários dos ditos empregados, sindicalizados ou não, no período de 01/05/2018 à 30/04/2019.


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