Aos 23/11/2023, SINABEF e SINDPRESP concluíram as negociações acerca da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01/10/2023 a 30/09/2024.
As cláusulas econômicas principais foram convencionadas no seguinte sentido:
1. Reajuste de 4,51% para salários até R$5.000,00 (acima de R$5.000,01 – considerar mais R$226,00).
2. Piso = R$2.101,00 // Hora = R$9,55.
3. Outros benefícios:
a) Café da manhã = R$7,94
b) Ticket Refeição = R$26,08
OU
c) Vale Supermercado = R$345,85
OU
d) Cesta Básica = R$345,85.
4. PLR = R$400,00 (duas parcelas de R$200,00, a serem pagas em março/2024 e setembro/2024).
Empresas que já têm planos de premiação superiores ao estipulado serão isentas do PLR.
Será considerada a proporcionalidade “pro rata” para empregados novos, ou seja, aqueles que forem contratados após 01/10/2023.
A política de assiduidade deve ser considerada para pagamento do PLR, conforme quadro que constará do texto integral da CCT, texto este que será publicado no site do SINABEF, encaminhado por e-mail às empresas associadas e amplamente divulgado.
O SINABEF = www.sinabef.org.br frisa que celebra convenção coletiva de trabalho somente com o SINDPRESP, único sindicato laboral representativo dos empregados do setor econômico de serviços de Engenharia de Fundações, Geotecnia e Estudos de Solos em todo o Estado de São Paulo = www.sindpresp.org.br
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